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Regulamento do Luxembourg Art Prize

Aplicável a partir da 9ª edição (edição de 2023)

Preâmbulo
a. O Luxembourg Art Prize (doravante “o prémio”) é um prémio artístico internacional organizado anualmente pelo museu La Pinacothèque, localizado no Grão-Ducado do Luxemburgo (doravante “o museu”).
b. Desde a sua criação, em 2015, este Prémio tem por objetivo revelar e promover artistas talentosos que merecem ser reconhecidos a nível internacional, dar a todos os participantes merecedores uma referência em termos de exposição em museu a adicionar ao respetivo curriculum vitae e prestar aos laureados um apoio financeiro considerável.
c. O Luxembourg Art Prize destina-se a todos os artistas vivos, amadores ou profissionais, sem limitações de idade, nacionalidade ou local de residência, que produzam obras no domínio das artes gráficas ou decorativas.
d. O único critério de seleção tido em conta pelo museu é o critério artístico.
e. Todos os participantes considerados pela comissão de seleção do museu recebem um certificado oficial de mérito artístico atribuído pelo museu, quer sejam finalistas ou não.
f. Os vencedores do ano recebem uma soma substancial de dinheiro, que é paga incondicionalmente e cujo montante depende da sua classificação. O primeiro vencedor ganha 20.000 €, o segundo vencedor ganha 10.000 € e o terceiro vencedor ganha 5.000 €. Os valores a serem ganhos pelos vencedores podem ser alterados a cada nova edição.
g. As obras apresentadas no Luxembourg Art Prize podem ser de uma ou mais técnicas seguintes: desenho, gravura, instalação, pintura, fotografia, escultura, tácnicas mistas, artes decorativas (têxtil e matérias, vidro, madeira, metal, cerâmica, mosaico, papel ou outras técnicas).
h. Não é imposto qualquer tema específico. Os artistas são livres de apresentar as obras que desejarem, sem limitações em termos de tamanho, volume ou peso.
i. No presente regulamento e no site internet em geral, a utilização do masculino para designar as pessoas tem por única finalidade aligeirar o texto e identifica sem discriminação os indivíduos dos dois sexos e todos os indivíduos em geral.

1. Convite à apresentação de candidaturas

1.1. Espaço pessoal e datas
1.1.1. Foi publicado um convite à apresentação de candidaturas no site www.luxembourgartprize.com e o anúncio foi feito na internet em geral.
1.1.2. Para participar, os artistas devem preencher um dossier de canditura no site, depois de abrirem um espaço pessoal (“a conta”).
1.1.3. Para evitar eventuais confusões, pede-se que cada artista abra apenas uma conta.
1.1.4. O convite à apresentação de candidaturas é aberto a todos anualmente até às 23h59m59s do dia 30 de setembro.
1.1.5. Não é concedido qualquer prazo adicional.
1.1.6. Com o intuito de garantir a equidade entre os candidatos, o dossier de candidatura a preencher é padronizado. Por conseguinte, não é autorizado fornecer documentos ou informações além do que é solicitado no dossier de candidatura online.
1.1.7. Os candidatos não devem enviar nada ao museu por correio (correspondência, catálogos, livros ou obras de arte, por exemplo).

1.2. Grupos de candidatos
1.2.1. Os candidatos dividem-se em três grupos cuja única diferença é a data de fecho do acesso ao respetivo grupo: o grupo 1 fecha a 31 de março; o grupo 2 fecha a 30 de junho e o grupo 3 fecha a 30 de setembroe.
1.2.2. Durante o mês de outubro, depois de terminado o convite à apresentação de candidaturas, os 8 artistas de cada grupo mais notados pela comissão de seleção do museu serão declarados finalistas. Serão, portanto, designados 24 finalistas diferentes.
1.2.3. A inscrição na seleção de um grupo deixa de ser possível após a data de fecho do referido grupo.
1.2.4. Os candidatos são livres de se inscreverem em um ou vários grupos caso a data o permita.
1.2.5. Até 31 de março, inclusive, os candidatos podem inscrever-se na seleção dos grupos 1, 2 e 3. Entre 1 de abril e 30 de junho, inclusive, os candidatos podem inscrever-se na seleção dos grupos 2 e 3. E entre 1 de julho e 30 de setembro, inclusive, os candidatos podem inscrever-se apenas na seleção do grupo 3.
1.2.6. Para todos os grupos, os candidatos têm até 30 de setembro, inclusive, para preencher o respetivo dossier de candidatura.
1.2.7. Quando a data permite a inscrição em vários grupos, o museu convida a inscrever-se preferencialmente no grupo cuja data de fecho é mais próxima da data do dia. Isto permite que o candidato não se arrependa mais tarde por não se ter inscrito num grupo em particular a que tinha acesso num dado momento.

1.3. Taxa de inscrição
1.3.1. Para poder participar numa seleção do Luxembourg Art Prize tem de pagar uma taxa de inscrição online.
1.3.2. O montante a pagar pode variar consoante a divisa utilizada, o país de residência do candidato e a taxa de câmbio. O centro de ajuda indica o montante exato a pagar: Qual o valor da inscrição?
1.3.3. Caso a data o permita, é possível a inscrição em vários grupos. A taxa de inscrição tem de ser paga por cada grupo. Aplicam-se automaticamente descontos aquando do pagamento em caso de inscrição em vários grupos de um mesmo ano.
1.3.4. Um candidato é inteiramente livre de retirar a sua candidatura até que os resultados revelando os nomes dos finalistas sejam anunciados, ou seja, antes de 1 de novembro de cada ano, e num prazo máximo de 90 dias (aproximadamente 3 meses) após o pagamento da taxa de inscrição. Neste caso, a taxa de inscrição é reembolsada de imediato, sem que o candidato tenha de dar qualquer explicação. O candidato apenas tem de comunicar ao museu a sua decisão de renunciar à respetiva candidatura contactando o centro de ajuda online, que acusará a receção dessa informação.
1.3.5. Uma vez anunciados os resultados revelando os nomes dos finalistas, ou seja, a partir de 1 de novembro, ou uma vez ultrapassado o período de retratação de 90 dias, a candidatura do artista é considerada firme e definitiva e a taxa de inscrição já não pode ser reembolsada.
1.3.6. A taxa de inscrição é paga diretamente à empresa de TI que fornece o seu conhecimento e know-how para gerir o armazenamento online seguro dos dossiers de candidatura e para tratar as mensagens recebidas no centro de ajuda.

1.4. Dossier de candidatura.
1.4.1. O dossier de candidatura deve ser preenchido online na conta pessoal aberta pelo candidato.
1.4.2. O dossier de candidatura é um dossier único utilizado para a seleção de todos os grupos nos quais o candidato está inscrito numa mesma edição anual.
1.4.3. O dossier de candidatura único é reutilizável todos os anos.
1.4.4. Os candidatos podem atualizar livremente o respetivo dossier de candidatura até à data limite das candidaturas, fixada a 30 de setembro, inclusive.
1.4.5. O dossier de candidatura é constituído por 4 partes: a taxa de inscrição, o perfil administrativo, o perfil artístico e, no mínimo, uma obra apresentada.
1.4.6. O candidato deve apresentar, no mínimo, uma obra no seu dossier de candidatura. Não existe número máximo.
1.4.7. Todos os dossiers de candidatura cuja taxa de inscrição foi paga serão analisados pela comissão de seleção do museu.
1.4.8. A título indicativo, o site comunica aos candidatos a mensagem explícita “O seu dossier parece completo” depois de preenchidas as 4 partes do dossier. Os candidatos têm a liberdade de continuar a completar o respetivo dossier e a atualizá-lo até ao último dia do convite para apresentação de candidaturas.
1.4.9. Todo e qualquer candidato que tenha prestado declarações falsas, não seja o autor das obras apresentadas, tenha pago a taxa de inscrição de forma fraudulenta, tenha proferido declarações insultuosas relativas a outros candidatos, ao pessoal do centro de ajuda, ao juri final ou ao museu ou que tenha tido uma atitude desrespeitosa, de forma geral, será proibido de apresentar a sua candidatura para sempre.

2. Funções da comissão de seleção do museu

2.1. Seleção dos finalistas
2.1.1. A seleção dos artistas finalistas é efetuada pela comissão de seleção do museu (doravante “a comissão”) entre 1 e 31 de outubro de cada ano.
2.1.2. A comissão é presidida por Hervé Lancelin, presidente do museu.
2.1.3. O nome dos restantes membros da comissão não é revelado ao público para evitar qualquer pressão externa.
2.1.4. A comissão seleciona em cada um dos três grupos os 8 artistas de cada grupo que mais se destacaram do ponto de vista qualitativo, para obter uma seleção de 24 finalistas diferentes.
2.1.5. Um candidato não pode ser finalista várias vezes no mesmo ano.
2.1.6. A seleção dos finalistas é anunciada pelo museu no dia 1 de novembro. O anúncio é feito no site, nas redes sociais e por e-mail aos candidatos.
2.1.7. Com exceção do seu Presidente, o comité de seleção do museu é renovado todos os anos para permitir aos candidatos apresentar o seu trabalho artístico a novos olhos e abrir-se a novas sensibilidades artísticas.

2.2. Atribuição dos certificados de mérito artístico
2.2.1. A comissão de seleção do museu não transmite opiniões individuais sobre os dossiers dos candidatos, mas está encarregada de identificar os artistas com mérito que participaram.
2.2.2. O museu entrega a todos os artistas que se destacaram do ponto de vista qualitativo um certificado nominativo de mérito artístico correspondente ao ano de participação, quer sejam finalistas ou não.
2.2.3. O certificado é descarregado online no espaço pessoal do artista. Contém uma assinatura numérica não passível de ser falsificada que lhe confere um caráter único e autêntico. Este certificado pode ser obtido em várias línguas estrangeiras, de entre as suportadas no site.
2.2.4. O certificado tem por objetivo dar um reconhecimento oficial de um museu aos artistas participantes cujo mérito e o talento artístico tenham sido particularmente notados.
2.2.5. Nem todos os participantes recebem forçosamente um certificado.
2.2.6. Os certificados emitidos pelo Museu permanecem em todos os casos propriedade do Museu.
2.2.7. Um certificado pode ser cancelado em qualquer altura e por qualquer razão pelo museu. Ao participar no concurso, os artistas aceitam que o cancelamento de um determinado certificado não constitui qualquer prejuízo.

3. Função do júri final independente
3.1. O Luxembourg Art Prize é atribuído por um júri final independente a três laureados selecionados entre os finalistas do ano.
3.2. Os membros do júri final são nomeados pelo museu.
3.3. Os colaboradores do museu ou membros das respetivas famílias não podem, em caso algum, integrar o júri final.
3.4. Os membros do júri final podem ser conservadores ou diretores de museus ou de fundações de arte, jornalistas, críticos de arte, historiadores de arte, galeristas, curadores de exposições, colecionadores, artistas, intelectuais, escritores e/ou profissionais relacionados com a arte.
3.5. Cada membro do júri declara por sua honra que não é familiar de qualquer dos artistas finalistas.
3.6. O museu transmite ao júri o dossier de candidatura dos finalistas a partir de 1 de novembro.
3.7. O júri deve analisar o dossier de candidatura dos finalistas e comunicar os seus votos ao museu antes de 30 de novembro.
3.8. Cada membro do júri atribui a cada finalista uma nota correspondente a um número de pontos, de 1 ponto (para o artista menos bem classificado) até ao número de pontos correspondente ao número total de participantes (para o artista mais bem classificado).
3.9. O mesmo membro do júri não pode atribuir várias vezes a mesma nota.
3.10. Os laureados são os três primeiros artistas com mais pontos atribuídos pelo conjunto dos membros do júri.
3.11. Em caso de empate, é realizado um novo escrutínio envolvendo apenas os artistas em situação de empate até que sejam encontrados os três laureados.
3.12. O número de pontos obtido pelos finalistas não é tornado público.
3.13. Os vencedores do Luxembourg Art Prize são recompensados com uma dotação financeira paga pelos patrocinadores. O primeiro vencedor ganha 20.000 € (vinte mil euros), o segundo vencedor ganha 10.000 € (dez mil euros) e o terceiro vencedor ganha 5.000 € (cinco mil euros). Estes montantes são pagos por transferência para a conta bancária ou postal dos laureados ou de um membro da respetiva família, aberta num estabelecimento bancário, postal ou financeiro situado no respetivo país de residência legal.
3.14. Em conformidade com a legislação em vigor, os montantes ganhos pelos laureados não podem ser pagos em numerário, nem por servilos de transferência de dinheiro como a Western Union ou MoneyGram.
3.15. Os laureados têm toda a liberdade para utilizar o dinheiro como entenderem.
3.16. O nome dos laureados é revelado pelo museu no dia 1 de dezembro. O anúncio é feito no site, nas redes sociais e por e-mail aos candidatos.

4. Direitos de autor
4.1. Os artistas que abriram um espaço pessoal online continuam detentores da totalidade dos direitos de autor relativos às obras de arte e às informações contidas no respetivo dossier de candidatura.
4.2. Os finalistas e os laureados concedem ao museu um direito de reprodução gratuita e sem limitação no tempo do conteúdo do respetivo dossier de candidatura. Este direito fica limitado à comunicação feita pelo museu (comunicados de imprensa, publicações no site, publicações nas redes sociais, etc…).

5. Dados pessoais
5.1. O museu zela para que não seja solicita aos candidatos qualquer informação pessoal não relevante para a análise da respetiva candidatura.
5.2. Os candidatos aceitam que os seus dados pessoais sejam alvo de tratamento informático pelo museu no âmbito da lei luxemburguesa alterada de 2 de agosto de 2002 relativa à proteção dos indivíduos relativamente ao tratamento dos dados de caráter pessoal (doravante “Lei de 2002”).
5.3. No formulário de criação de um espaço pessoal, é solicitado aos candidatos que aceitem expressamente o tratamento informático destes dados assinalando o quadrado de aceitação.
5.4. Em conformidade com o artigo 28º da Lei de 2002, os candidatos beneficiam do direito de acesso, de oposição e de retificação dos seus dados no espaço pessoal dedicado a cada candidato.
5.5. Os candidatos aceitam que as suas informações pessoais sejam comunicadas a terceiros no âmbito da aplicação da lei ou para a organização normal do Luxembourg Art Prize.
5.6. Os candidatos são livres de eliminar em qualquer altura o seu espaço pessoal clicando no botão “Eliminar a minha conta” previsto para o efeito.

6. Adiamento, anulação, força maior
6.1. O museu reserva-se o direito de adiar ou de anular o Luxembourg Art Prize, a título excecional, caso as circunstâncias o exijam, nomeadamente se as candidaturas recebidas não permitirem obter uma seleção de artistas finalistas que cumpram os critérios de qualidade da comissão de seleção artística.
6.2. Os candidatos, o museu e as entidades subcontratadas (designadas coletivamente “as Partes”) não serão responsáveis pela não execução das respetivas obrigações em caso de surgimento de um caso de força maior, definido como qualquer evento imprevisível, irresistível e resultante de circunstâncias alheias às Partes.
6.3. Em caso de anulação excecional por outro motivo que não um caso de força maior, a taxa de inscrição para o ano em curso é reembolsada de imediato aos candidatos.
6.4. O museu não poderá ser responsabilizado pelas consequências de qualquer adiamento ou anulação.
6.5. O museu reserva-se o direito de anular a candidatura de um artista em particular e de lhe reembolsar a taxa de inscrição sem qualquer obrigação de comunicar o motivo dessa anulação e sem que o museu e os respetivos fornecedores incorram em qualquer responsabilidade.

7. Direito aplicável
7.1. O presente regulamento rege-se pelo direito Luxemburguês. Todas as contestações suscetíveis de surgir entre o museu e os candidatos serão entregues aos tribunais competentes do ciclo judicial da Cidade do Luxemburgo. O museu reserva-se, no entanto, o direito de recorrer a qualquer outro tribunal competente.
7.2. O presente Regulamento foi traduzido para várias línguas a partir do francês; a versão em francês é considerada a versão de referência válida em caso de contestação ou de erro eventual de tradução.

8. Aceitação
8.1. Ao participar, o artista reconhece ter tomado conhecimento do presente Regulamento, que aceita expressamente e sem qualquer reserva.

Última atualização: 01/11/2022 (1 de novembro de 2022).